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Quais são os Segmentos da Segurança Pública Institucional?

Por Professor Fernando Marinha, Policial Legislativo Federal (SF)

Segurança de Pessoas e Segurança de Ativos.

Como qualquer Ramo do Ambiente de Segurança Pública, a Segurança Pública Institucional (SPI), conforme o ilustre professor Marcos Mandarini[1], possui como característica ser “provida pelo Estado, às suas expensas, mediante utilização de instituições específicas mediante utilização de instituições específicas de sua própria estrutura organizacional.”

Além desses aspectos gerais, a SPI presta um serviço INDIRETO para ao povo, ou seja, realiza a proteção e uma Instituição Pública (organismo público estabelecido por meio de leis – em sentido amplo – que visa atender a uma necessidade de dada sociedade ou da comunidade mundial) e esta presta um serviço a sociedade.

Assim sendo, podemos conceituar as medidas de SPI como um conjunto de ações e medidas voltadas para garantir a integridade física e patrimonial de determinadas Instituições Públicas, bem como a proteção de seus servidores e usuários. Essas ações são realizadas por meio de políticas públicas que envolvem a gestão de riscos, o planejamento estratégico e a execução de medidas preventivas e repressivas.

Envolvem a instalação de sistemas de monitoramento e controle de acesso, a capacitação de servidores em medidas de prevenção e proteção, a elaboração de planos de emergência e contingência, a adoção de medidas de segurança física e tecnológica, a realização de ações preventivas e repressivas para coibir crimes e atos ilícitos nas dependências das instituições, a realização de inquéritos policiais e ainda a proteção de autoridades.

Quis o constituinte, dada a importância para a sociedade, conceder a determinadas Instituições a possibilidade de criarem órgãos de Segurança Pública (Institucionais) para a garantia de seu funcionamento. A falta de segurança nesse contexto pode prejudicar a execução de serviços essenciais, além de colocar em risco a vida e a saúde de servidores e cidadãos que frequentam esses locais. Esses são então denominados órgãos de Segurança Pública Institucional.

Podemos citar como exemplo dessa as atividades realizadas pelas Polícias Legislativas Federais (Câmara dos Deputados[2] e Senado Federal[3]), Polícias Legislativas Estaduais[4] e Distrital[5] e Polícias Judiciais[6] e Polícia do Ministério Público da União[7]. Essas forças policiais garantem o livre funcionamento de suas “Instituições Mãe” e estes entregam seus produtos ao diretamente ao povo.

Não podemos, porém, confundir o termo “Polícia Judicial” com o termo “Polícia Judiciária”. Enquanto o primeiro é um órgão de Segurança Pública Institucional do Poder Judiciário regulamentado em 2019, o segundo se refere a um tipo de atividade tipicamente ligada a Segurança Pública Geral como as realizadas pelas Polícias Civis e Federais.

Em um momento oportuno falaremos melhor sobre as atividades de investigação (Inquéritos Policiais, investigação em CPI e CPMIs, verificações Preliminares) realizadas por forças policiais da Segurança Pública Institucional. Veremos que tais atividades não são exclusivas de órgãos de Polícia Judiciária. Um Inquérito Policial não necessita ser presidido por um Delegado de Polícia. Dito isso, vamos voltar ao nosso foco inicial.

Como vimos, a SPI, diferentemente da SPG que é prestada tipicamente por órgãos ligados o Poder Executivo, pode ser prestada também por órgãos vinculados aos Poderes Judiciário, Legislativo e Ministério Público. Justamente por esse motivo a fundamentação constitucional de cada um de seus órgãos encontra-se espalhada em nossa Carta Magna.

Percebam que o próprio Poder Executivo pode contar com órgãos de SPI como é o caso do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República. Quis o legislador estabelecer que este será composto por membros “emprestados” de outras forças como militares das Forças Armadas e demais órgãos policiais (já houve Policial Legislativo Federal lotado lá).

A existência de um corpo policial próprio é crucial para o PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. Para que haja autonomia plena, cada um deve ser capaz de se proteger (preventiva ou repressivamente). O “braço forte” de determinado Poder deve lhe pertencer e não ser “emprestado” de outrem.

Para evitar a polêmica em um país tão politizado ultimamente, não citaremos situações atuais de interferência de um Poder em outro mediante a utilização ou omissão do emprego da força. Nos ateremos a citar um caso bem antigo em que o parlamento brasileiro sofreu tal violência. Diga-se de passagem, fatos como esse já ocorriam até mesmo na Roma Antiga antes do surgimento da Guarda Senatorial, mas isso é papo para outra hora.

Bom, em 02 de julho de 1911, o então Senador da República Ruy Barbosa que acabara de perder a eleição presidencial para Marechal Hermes da Fonseca, faz um discurso que tece duras críticas ao Presidente da República eleito. Alguns simpatizantes que estavam presentes no interior do Senado Federal que estava sediado no Rio de Janeiro o aplaudem.

Acontece que, como forma de reprimir atos contrários ao Poder Central, Cunha Vasconcelos, auxiliar do Chefe de Polícia do Distrito Federal (na época, RJ), determina que seus homens atuem contra os simpatizantes de Ruy Barbosa. Esses foram presos, agredidos e mantidos incomunicáveis. Toda essa repressão da Polícia da Guanabara (espécie de Polícia Militar do Rio de Janeiro misturado com Polícia Federal) teve início, pasmem, dentro do Palácio Conde dos Arcos, sede do Senado Federal até 1925.

Podemos dizer então que proteger uma Instituição Pública, em especial um Poder da República, é uma tarefa fundamental para o Estado Democrático de Direito. Deve ser perene e ampla, devendo contemplar os mesmo segmentos da SPG: SEGURANÇA DE PESSOAS e SEGURANÇA DE ATIVOS.

Apesar do núcleo dessa divisão em relação aos Segmentos (Pessoas ou Ativos) ser igual ao da Segurança Pública Geral, justamente pelo foco principal ser a Instituição, alguns conceitos são diferentes. Entender essas diferenças e essa divisão doutrinária é fundamental até mesmo para interpretar as atribuições de cada órgão. Dada determinada ocorrência, por exemplo, como saber se pertence as atribuições da Polícia Militar ou da Polícia Judicial do STF? Vejamos!

1) Segurança de Pessoas na SPI

Dentro do contexto da Segurança Pública Institucional[8], o segmento da SEGURANÇA DE PESSOAS pode ser ainda subdividido em GERAL e INSTITUCIONAL. Devemos, porém, atentar para não confundir os termos “Institucional” elencados na mesma divisão e subdivisão. Dessa forma, podemos ter a Segurança Pública Institucional das Pessoas Geral (SPIPG) e Segurança Pública Institucional das Pessoas Institucional (SPIPI).

Para entendermos melhor essa divisão doutrinária, vamos ao que nos ensina o nosso já conhecido professor Marcos Mandarini[9]:

A segurança das pessoas pode ser geral, quando voltada para a proteção de pessoas ou grupos determinados de pessoas, individualmente considerados, como executivos, familiares e assemelhados ou institucional, quando voltada para as atividades corporativas das instituições como um todo, relativa à seleção e ao acompanhamento do exercício funcional e do comportamento dos Recursos Humanos (RH). (Grifos nossos)

O ato de proteger pessoas dentro de uma Instituição está diretamente ligado ao seguimento da atividade de segurança agora estudado. Acontece que, o nível de interesse institucional dessa proteção depende do grau de sensibilidade que determinada indivíduo ou grupo de indivíduo representa para a corporação ou do “processo de seleção e acompanhamento” dos Recursos Humanos.

Quando se fala em SPIPG, temos a preocupação de proteger determinadas pessoas ou grupo de pessoas individualmente considerados que sejam essenciais para o funcionamento da Instituição. É o caso, por exemplo, do serviço de proteção de autoridades como o Presidente do Senado Federal e Senadores da República, da Câmara dos Deputados e Deputados Federais, dos Tribunais, Desembargadores e Juízes, assim como o dos Procuradores Gerais no Ministério Público e demais membros. Em resumo, a SPIPG está relacionada com o serviço de “guarda-costas”.

Por outro turno, mas ainda dentro do Segmento da Proteção de Pessoas, temos a SPIPI. Essa atividade está diretamente ligada à seleção acompanhamento dos Recursos Humanos através da denominada SEGURANÇA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP). São estabelecidos, por exemplo, como será feito o processo seletivo de novos servidores, quais as atividades importantes a serem monitoradas pelo setor, tais como: verificar se há usuário de drogas, se há praticantes de delitos ou de comportamentos sociais reprováveis etc.

Podemos citar como outro exemplo clássico da SGP a adoção de medidas de prevenção de acidentes de trabalho e treinamentos de segurança. Nesses últimos podem ser incluídas as ações de treinamento de prevenção e combate a incêndio e socorro a urgência e emergência médicas. Assim sendo, todas as ações de SGP possuem relação com a manutenção da qualidade do RH de toda a Instituição.

Percebam que, embora as atividades de SPIPG e SPIPI serem exercidas tipicamente por órgãos de Segurança Pública Institucional tais como as Polícias Legislativas, Judiciais e do Ministério Público, os órgãos de Segurança Pública Geral tais como a Polícia Federal, Polícia Militar etc. também podem as utilizar de “forma atípica”. Seria o caso, por exemplo, de Policiais Federais fazendo a escolta do Diretor Geral da Polícia Federal ou fazendo a Segurança de Gestão de Pessoas dentro da própria Instituição.

2) Segurança de Ativos na SPI

Ainda com o foco principal de proteger a Instituição, encontramos o Segmento da SEGURANÇA DE ATIVOS. Refere-se à proteção do patrimônio tangível e intangível, tais como: recursos materiais e humanos, informações e instalações que pertencem ao Estado ou por ele administrados.

Pode incluir desde informações confidenciais e dados pessoais, edifícios, equipamentos e infraestrutura crítica até servidores, colaboradores e visitantes que circulam nas áreas, instalações, dependências e ambientes (AIDAs) da Instituição.

Como parte integrante do Patrimônio Intangível Social, a proteção de pessoas que circulam nas AIDAs da Instituição não deve ser confundida com o Segmento da Segurança de Pessoas. Neste o objetivo é proteger pessoas que representam algo sensível para a organização (geralmente altos gestores e familiares) ou realizar o processo de seleção ou monitoramento dos Recursos Humanos.

A Segurança de Ativos envolve a implementação de medidas de segurança física, técnica e organizacional para prevenir, detectar e responder a ameaças internas e externas. Em sua versão mais completa, inclui a utilização de sistemas de segurança eletrônica, políticas de segurança cibernética, procedimentos de controle de acesso e medidas de contingência para lidar com emergências.

As medidas adotadas na Segurança de Ativos podem, porém, auxiliar outras medidas de Segurança de Pessoas. Assim sendo, por exemplo, atividades de Controle de Acesso ou monitoramento e vigilância eletrônica, além de servirem para proteger o patrimônio, podem auxiliar na segurança de autoridades (auxiliar os “guarda-costas”).


[1] MANDARINI, MARCOS. Segurança Corporativa Estratégica. Barueri-SP: Editora Monole, 2005, p. – 13.

[2] Resolução 18 de 2003 da Câmara dos Deputados, aparada pelo art. 51, VI da Constituição Federal.

[3] Resolução 13 de 2018 do Senado Federal, aparada pelo art. 52, XIII da Constituição Federal.

[4] Diversas Resoluções Estaduais, amparadas pelo art. 27, § 3º da Constituição Federal.

[5] Resolução 223 de 2006 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aparada pelo art. 32, § 3º da Constituição Federal.

[6] Resolução 344 de 2020 do CNJ, amparada pelo arts. 96, I, “b” c/c. 103-B, § 4º, I, ambos da Constituição Federal.

[7] Portaria 202 de 2022 do PGR/MPU, amparada pelo arts. 127, § 2º c/c 130-A § 4º, I, ambos, da Constituição Federal.

[8] Aquela que tem como foco principal (direto) a proteção da Instituição e como secundário (indireto) a proteção da sociedade.

[9] MANDARINI, MARCOS. Segurança Corporativa Estratégica. Barueri-SP: Editora Monole, 2005, pags. – 22 e 23.

 Publicado em:
7 de abril de 2023
  Por:
Fernando Marinha
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